Portaria nº 12 de 17/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004
Estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2004.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no artigo 4º, letra a da Portaria nº 177, de 5 de março de 1998, resolve:
Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2004, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:
a) Dia Nacional do Censo Escolar
Data: 31.03.2004;
b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação
Data Final: 30.04.2004
Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;
c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.
Data Inicial: 28.06.2004
Data Final: 09.07.2004
Responsável: Secretaria Estadual de Educação;
d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Data Inicial: 28.06.2004
Data Final: 23.08.2004
Responsável: INEP;
e) envio dos resultados do Censo Escolar/2004 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 27.08.2004
Responsável: INEP;
f) prazo de recursos previsto no artigo 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;
g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.
Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.
Responsável: INEP;
h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2004 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 29.11.2004
Responsável: INEP.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIEZER PACHECO
ANEXO IEntrega de arquivos do Censo Escolar/2004
Unidade da Federação | Data de entrega | Unidade da Federação | Data de entrega |
Acre | 29/junho/2004 | Paraíba | 08/julho/2004 |
Alagoas | 30/junho/2004 | Paraná | 02/julho/2004 |
Amapá | 30/junho/2004 | Pernambuco | 07/julho/2004 |
Amazonas | 06/julho/2004 | Piauí | 08/julho/2004 |
Bahia | 08/julho/2004 | Rio de Janeiro | 07/julho/2004 |
Ceará | 05/julho/2004 | Rio Grande do Norte | 01/julho/2004 |
Distrito Federal | 28/junho/2004 | Rio Grande do Sul | 07/julho/2004 |
Espírito Santo | 01/julho/2004 | Rondônia | 01/julho/2004 |
Goiás | 02/julho/2004 | Roraima | 30/junho/2004 |
Maranhão | 05/julho/2004 | Santa Catarina | 02/julho/2004 |
Mato Grosso | 06/julho/2004 | São Paulo | 09/julho/2004 |
Mato Grosso do Sul | 28/junho/2004 | Sergipe | 29/junho/2004 |
Minas Gerais | 09/julho/2004 | Tocantins | 29/junho/2004 |
Pará | 06/julho/2004 |