Portaria nº 12 de 17/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2004.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no artigo 4º, letra a da Portaria nº 177, de 5 de março de 1998, resolve:

Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2004, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) Dia Nacional do Censo Escolar

Data: 31.03.2004;

b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação

Data Final: 30.04.2004

Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;

c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.

Data Inicial: 28.06.2004

Data Final: 09.07.2004

Responsável: Secretaria Estadual de Educação;

d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Data Inicial: 28.06.2004

Data Final: 23.08.2004

Responsável: INEP;

e) envio dos resultados do Censo Escolar/2004 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 27.08.2004

Responsável: INEP;

f) prazo de recursos previsto no artigo 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;

g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.

Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.

Responsável: INEP;

h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2004 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 29.11.2004

Responsável: INEP.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIEZER PACHECO

ANEXO I

Entrega de arquivos do Censo Escolar/2004

Unidade da Federação Data de entrega Unidade da Federação Data de entrega 
Acre 29/junho/2004 Paraíba 08/julho/2004 
Alagoas 30/junho/2004 Paraná 02/julho/2004 
Amapá 30/junho/2004 Pernambuco 07/julho/2004 
Amazonas 06/julho/2004 Piauí 08/julho/2004 
Bahia 08/julho/2004 Rio de Janeiro 07/julho/2004 
Ceará 05/julho/2004 Rio Grande do Norte 01/julho/2004 
Distrito Federal 28/junho/2004 Rio Grande do Sul 07/julho/2004 
Espírito Santo 01/julho/2004 Rondônia 01/julho/2004 
Goiás 02/julho/2004 Roraima 30/junho/2004 
Maranhão 05/julho/2004 Santa Catarina 02/julho/2004 
Mato Grosso 06/julho/2004 São Paulo 09/julho/2004 
Mato Grosso do Sul 28/junho/2004 Sergipe 29/junho/2004 
Minas Gerais 09/julho/2004 Tocantins 29/junho/2004 
Pará 06/julho/2004