Portaria GS/SET nº 12 de 24/04/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 abr 2003

Dispõe sobre o valor da pauta fiscal de alho regional.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 013/2003-GS/SET, de acordo com o disposto no art. 10, § 9º, da Lei n. º 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, e CONSIDERANDO que o valor fixado na pauta fiscal para o alho regional encontra-se acima do preço praticado pelo comércio atacadista,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, para a seguinte redação, o valor do produto relacionado no Anexo I da Portaria nº 107, de 28 de junho de 2001:

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR
ALHO REGIONAL
Kg
2,50

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 24 de abril de 2003.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário Adjunto da Tributação