Portaria SEFAZ nº 12 de 17/02/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 fev 1998

Altera a Tabela 02 e Inclui a Tabela 03, na Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.97, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Tabela 02 e Incluir a Tabela 03, na Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.97, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base cálculo e recolhimento do ICMS, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17.02.98.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 012/98 TABELA 02 - UNIDADES PRODUTORAS - CENTRO COLETORES

UNIDADES
PRODUTORAS
CGC
PAULÍNIA
AVANHANDAVA
KM
FRETE/M3
KM
FRETE/M3
BARRALCOOL
33.664.228/0001-35
1760
40,18
1421
32,59
ALCOOLPAN/COOCAPO
15.036.965/0001-10
1650
38,00
1311
30,15
COPERB
15.059.231/0001-48
1860
42,41
1527
35,00
COPRODIA
15.043.391/0001-07
1990
45,35
1651
38,00
DRUANZA
03.436.854/0001-03
1187
27,50
1020
23,60
GAMELEIRA
43.482.819/0001-45
2034
46,35
1695
38,70
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
1770
40,40
1431
32,80
JACIARA
03.464.104/0001-45
1430
32,80
1091
25,20
LIBRA
00.297.598/0001-22
1730
39,50
1391
32,00
PANTANAL
01.321.793/0002-94
1400
32,15
1061
24,55

TABELA 03 - COMBUSTÍVEL-

UNIDADES PRODUTORAS
Porto Velho/Ro
 
KM/I
FRETE-RS/L
CUIABÁ
1580
0,0751
BARRALCOOL
1669
0,0761
ITAMARATI
1770
0,0798
S.J.R.CLARO
1830
0,0840