Portaria IGPS nº 12 de 29/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1997
Fixa os critérios de seleção e classificação para a contratação de prestadores de serviço por tempo determinado.
O Inspetor-Geral da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e o Instituo Nacional do Seguro Social - INSS, publicado no DOU de 03.09.1997 - Seção 3, pg. 18693,
Resolve:
Fixar os critérios de seleção e classificação para a contratação de prestadores de serviço por tempo determinado.
Referências:
Art. 17 da Lei nº 8.620 de 05.01.1993
Art. 5º da Lei nº 9.032 de 28.04.1995
Resolução INSS/PR nº 137 de 04.03.1993
Decisão nº 320/1997 - TCU - Plenário, de 12.06.1997
a. DA SELEÇÃO
a.1 Funções
a.1.1 NÍVEL SUPERIOR
RESOLUÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 | COORDENADOR DE GRUPO | CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE | Planejar os trabalhos de análise e revisão de benefícios concedidos, arrecadação, assuntos judiciais e administração do grupo. Equacionar e solucionar dúvidas eventuais apresentadas pelas equipes de analistas e demais auxiliares.Manter os Coordenadores Gerais e de Núcleos informados sobre os trabalhos em execução, oferecendo parecer conclusivo.Oferecer sugestões e propor aos Coordenadores Gerais e de Núcleos, se for o caso, medidas de correção das irregularidades encontradas. |
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 | SUPERVISOR | CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE | Supervisionar, a nível técnico, as atividades do Grupo de Trabalho a que pertencer: revisão de benefícios, arrecadação, assuntos judiciais e administração do grupo. Oferecer sugestões e propor aos Coordenadores de Grupo, se for o caso, medidas de correção das irregularidades encontradas.Apresentar análise conclusiva dos trabalhos executados. |
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 | ANALISTA MASTER | CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE | Auxiliar na supervisão dos trabalhos realizados pelas equipes de analistas. Auxiliar os Supervisores no planejamento técnico das tarefas de revisão e análise de benefícios, arrecadação, assuntos judiciais e administração do Grupo.Apresentar análise conclusiva dos trabalhos executados. |
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 | ANALISTA SENIOR | CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE | Efetuar pesquisas destinadas a fornecer elementos necessários à tomada de decisões. Registrar nas folhas de análise os resultados das operações realizadas.Orientar e rever os trabalhos preliminares de análise e revisão de benefícios, arrecadação, assuntos judiciais e administração do Grupo.Apresentar análise preliminar dos trabalhos executados. |
2.1.2. NÍVEL MÉDIO
RESOLUÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 | ANALISTA JUNIOR | 2ª GRAU COMPLETO | Executar trabalhos datilográficos em máquina de escrever ou digitados em computadores. Proceder às buscas de processos de benefícios e outros documento necessários à revisão e análise.Indicar em folhas de análise as falhas encontradas.Prestar ao nível hierarquicamente superior as informações necessárias à revisão dos processos localizados, assim como aqueles não localizados.Efetuar as pesquisas destinadas a fornecer elementos necessários à tomada de decisão |
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 | AUXILIAR TÉCNICO | 2ª GRAU COMPLETO | Executar trabalhos datilográficos em maquinas de escrever ou digitação em computadores. Auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos.Efetuar o protocolo dos documentos. Requisitar, embalar e distribuir o material de consumo necessário aos serviços. |
a.2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
a.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos, políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;
a.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
a.2.3. Não possuir antecedentes criminais;
a.2.4. Possuir o grau de escolaridade exigido para a função que irá exercer e comprovar as informações prestadas no Curriculum vitae;
a.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
a.2.6. Possuir atestado médico de sanidade física e mental;
a.2.7. Estar inscrito como autônomo no INSS;
a.2.8. Estar disponível para viagem, quando necessário;
a.2.9. Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por prática de atos desabonadores;
a.2.10. Os médicos serão sempre admitidos como Analistas Senior.
Os médicos peritos deverão, além da habilitação, apresentar currículo profissional de formação clínica.
Os médicos peritos especializados, além da habilitação e currículo profissional, deverão apresentar titulo correspondente a especialização desejada;
a.2.11. A contratação para a função de Analista de Sistemas exigirá:
- nível superior completo;
- experiência comprovada na área de Analise de Sistemas, mínimo de 2 anos;
- solido conhecimento de banco de dados, linguagem de programação (no mínimo CLIPPER) para o sistema operacional DOS e ambiente Windows, técnicas de análise estruturada e modelagem de dados;
- conhecimento da Rede Novell.
Todos os cursos comprovados deverão ser registrados em órgão competente.
a.3. DO CADASTRAMENTO NO PROCESSO SELETIVO
a.3.1 O candidato à vaga de Nível Superior e Nível Médico deverá preencher Curriculum Vitae (Anexo I e Anexo II), e remetê-lo às Caixas Postais da sede no caso do Rio de Janeiro, ou dos Núcleos da Inspetoria-Geral da Previdência Social, divulgadas no editais de convocação publicados em Diário Oficial da União e jornais de grande circulação.
b. DA CLASSIFICAÇÃO
b.1.1. Para todas as funções será realizada uma avaliação dos currículos, de caráter eliminatório e pontuação de 0 a 40 pontos para as categorias de Nível Superior e Nível Médio.
b.1.2. O candidato que não apresentar o Curriculum Vitae será eliminado.
b.1.3. Na avaliação dos currículos serão observados os limites de pontos dos quadros a seguir:
b.1.3.1. Para as funções de Nível Superior.
EXPERIÊNCIAS/CURSOS | PONTUAÇÃO |
Experiência profissional em atividades previdenciárias | 10 Pontos |
Experiência profissional de nível superior * | 10 Pontos |
Cursos diversos com aproveitamento na atividade a ser exercida | 10 Pontos |
Conhecimentos básicos de informática, digitação de textos | 10 Pontos |
* Experiência profissional não cumulativa com as atividades previdenciárias, sendo considerado até o máximo de 10 pontos (01 ponto por ano trabalhado)
b.1.3.2. Para as funções de Nível Médio
EXPERIÊNCIAS/CURSOS | PONTUAÇÃO |
Experiência profissional em atividades previdenciárias | 10 Pontos |
Experiência profissional em outras atividades * | 10 Pontos |
Cursos diversos com aproveitamento na atividade a ser exercida | 10 Pontos |
Conhecimentos básicos de informática, digitação de textos | 10 Pontos |
* Experiência profissional não cumulativa com as atividades previdenciárias, sendo considerado até o máximo de 10 pontos (01 ponto por ano trabalhado)
b.1.4. O candidato selecionado participará de uma entrevista, que servirá como referencial para conhecimento de suas tendências para as diversas áreas de atuação da IGPS.
b.1.5. O candidato selecionado também será submetido a um treinamento inicial com a duração de 15 (quinze) dias úteis, visando a transmitir conhecimento sobre a IGPS e sobre a legislação previdenciária básica.
b.1.6. Ao final do treinamento será realizada um aferição do candidato selecionado, emitindo-se um conceito que servirá para desempate. Um extrato das normas de treinamento será disponibilizado aos candidatos por ocasião das entrevistas.
b.1.7. Os conhecimento básicos de informática e digitação de textos estão sujeitos à comprovação prática para o caso do candidato selecionado.
C - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
c.1. Persistindo o empate após a aferição do treinamento, será preferenciado o candidato que tiver maior tempo de serviço público; caso ainda persista será preferenciado o de maior idade.
d. DA PUBLICAÇÃO
d.1. Os editais de seleção para a contratação de prestadores de serviço deverão ser publicados no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, conforme disposto na Decisão 320/1997 - TCU.
d.2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO IGNÁCIO PEREIRA DA COSTA
ANEXO I ANEXO II