Portaria IGPS nº 12 de 29/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1997

Fixa os critérios de seleção e classificação para a contratação de prestadores de serviço por tempo determinado.

O Inspetor-Geral da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e o Instituo Nacional do Seguro Social - INSS, publicado no DOU de 03.09.1997 - Seção 3, pg. 18693,

Resolve:

Fixar os critérios de seleção e classificação para a contratação de prestadores de serviço por tempo determinado.

Referências:

Art. 17 da Lei nº 8.620 de 05.01.1993

Art. 5º da Lei nº 9.032 de 28.04.1995

Resolução INSS/PR nº 137 de 04.03.1993

Decisão nº 320/1997 - TCU - Plenário, de 12.06.1997

a. DA SELEÇÃO

a.1 Funções

a.1.1 NÍVEL SUPERIOR

RESOLUÇÃO FUNÇÃO REQUISITO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 COORDENADOR DE GRUPO CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE Planejar os trabalhos de análise e revisão de benefícios concedidos, arrecadação, assuntos judiciais e administração do grupo. Equacionar e solucionar dúvidas eventuais apresentadas pelas equipes de analistas e demais auxiliares.Manter os Coordenadores Gerais e de Núcleos informados sobre os trabalhos em execução, oferecendo parecer conclusivo.Oferecer sugestões e propor aos Coordenadores Gerais e de Núcleos, se for o caso, medidas de correção das irregularidades encontradas.
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 SUPERVISOR CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE Supervisionar, a nível técnico, as atividades do Grupo de Trabalho a que pertencer: revisão de benefícios, arrecadação, assuntos judiciais e administração do grupo. Oferecer sugestões e propor aos Coordenadores de Grupo, se for o caso, medidas de correção das irregularidades encontradas.Apresentar análise conclusiva dos trabalhos executados.
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 ANALISTA MASTER CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE Auxiliar na supervisão dos trabalhos realizados pelas equipes de analistas. Auxiliar os Supervisores no planejamento técnico das tarefas de revisão e análise de benefícios, arrecadação, assuntos judiciais e administração do Grupo.Apresentar análise conclusiva dos trabalhos executados.
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 ANALISTA SENIOR CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE Efetuar pesquisas destinadas a fornecer elementos necessários à tomada de decisões. Registrar nas folhas de análise os resultados das operações realizadas.Orientar e rever os trabalhos preliminares de análise e revisão de benefícios, arrecadação, assuntos judiciais e administração do Grupo.Apresentar análise preliminar dos trabalhos executados.

2.1.2. NÍVEL MÉDIO

RESOLUÇÃO FUNÇÃO REQUISITO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 ANALISTA JUNIOR 2ª GRAU COMPLETO Executar trabalhos datilográficos em máquina de escrever ou digitados em computadores. Proceder às buscas de processos de benefícios e outros documento necessários à revisão e análise.Indicar em folhas de análise as falhas encontradas.Prestar ao nível hierarquicamente superior as informações necessárias à revisão dos processos localizados, assim como aqueles não localizados.Efetuar as pesquisas destinadas a fornecer elementos necessários à tomada de decisão
INSS/PR Nº 137 de 04.03.1993 AUXILIAR TÉCNICO 2ª GRAU COMPLETO Executar trabalhos datilográficos em maquinas de escrever ou digitação em computadores. Auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos.Efetuar o protocolo dos documentos. Requisitar, embalar e distribuir o material de consumo necessário aos serviços.

a.2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos, políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;

a.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

a.2.3. Não possuir antecedentes criminais;

a.2.4. Possuir o grau de escolaridade exigido para a função que irá exercer e comprovar as informações prestadas no Curriculum vitae;

a.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

a.2.6. Possuir atestado médico de sanidade física e mental;

a.2.7. Estar inscrito como autônomo no INSS;

a.2.8. Estar disponível para viagem, quando necessário;

a.2.9. Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por prática de atos desabonadores;

a.2.10. Os médicos serão sempre admitidos como Analistas Senior.

Os médicos peritos deverão, além da habilitação, apresentar currículo profissional de formação clínica.

Os médicos peritos especializados, além da habilitação e currículo profissional, deverão apresentar titulo correspondente a especialização desejada;

a.2.11. A contratação para a função de Analista de Sistemas exigirá:

- nível superior completo;

- experiência comprovada na área de Analise de Sistemas, mínimo de 2 anos;

- solido conhecimento de banco de dados, linguagem de programação (no mínimo CLIPPER) para o sistema operacional DOS e ambiente Windows, técnicas de análise estruturada e modelagem de dados;

- conhecimento da Rede Novell.

Todos os cursos comprovados deverão ser registrados em órgão competente.

a.3. DO CADASTRAMENTO NO PROCESSO SELETIVO

a.3.1 O candidato à vaga de Nível Superior e Nível Médico deverá preencher Curriculum Vitae (Anexo I e Anexo II), e remetê-lo às Caixas Postais da sede no caso do Rio de Janeiro, ou dos Núcleos da Inspetoria-Geral da Previdência Social, divulgadas no editais de convocação publicados em Diário Oficial da União e jornais de grande circulação.

b. DA CLASSIFICAÇÃO

b.1.1. Para todas as funções será realizada uma avaliação dos currículos, de caráter eliminatório e pontuação de 0 a 40 pontos para as categorias de Nível Superior e Nível Médio.

b.1.2. O candidato que não apresentar o Curriculum Vitae será eliminado.

b.1.3. Na avaliação dos currículos serão observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

b.1.3.1. Para as funções de Nível Superior.

EXPERIÊNCIAS/CURSOS PONTUAÇÃO 
Experiência profissional em atividades previdenciárias 10 Pontos 
Experiência profissional de nível superior * 10 Pontos 
Cursos diversos com aproveitamento na atividade a ser exercida 10 Pontos 
Conhecimentos básicos de informática, digitação de textos 10 Pontos 

* Experiência profissional não cumulativa com as atividades previdenciárias, sendo considerado até o máximo de 10 pontos (01 ponto por ano trabalhado)

b.1.3.2. Para as funções de Nível Médio

EXPERIÊNCIAS/CURSOS PONTUAÇÃO 
Experiência profissional em atividades previdenciárias 10 Pontos 
Experiência profissional em outras atividades * 10 Pontos 
Cursos diversos com aproveitamento na atividade a ser exercida 10 Pontos 
Conhecimentos básicos de informática, digitação de textos 10 Pontos 

* Experiência profissional não cumulativa com as atividades previdenciárias, sendo considerado até o máximo de 10 pontos (01 ponto por ano trabalhado)

b.1.4. O candidato selecionado participará de uma entrevista, que servirá como referencial para conhecimento de suas tendências para as diversas áreas de atuação da IGPS.

b.1.5. O candidato selecionado também será submetido a um treinamento inicial com a duração de 15 (quinze) dias úteis, visando a transmitir conhecimento sobre a IGPS e sobre a legislação previdenciária básica.

b.1.6. Ao final do treinamento será realizada um aferição do candidato selecionado, emitindo-se um conceito que servirá para desempate. Um extrato das normas de treinamento será disponibilizado aos candidatos por ocasião das entrevistas.

b.1.7. Os conhecimento básicos de informática e digitação de textos estão sujeitos à comprovação prática para o caso do candidato selecionado.

C - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

c.1. Persistindo o empate após a aferição do treinamento, será preferenciado o candidato que tiver maior tempo de serviço público; caso ainda persista será preferenciado o de maior idade.

d. DA PUBLICAÇÃO

d.1. Os editais de seleção para a contratação de prestadores de serviço deverão ser publicados no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, conforme disposto na Decisão 320/1997 - TCU.

d.2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO IGNÁCIO PEREIRA DA COSTA

ANEXO I ANEXO II