Portaria SUTRI nº 1199 DE 12/08/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 8.2.21 e 18.2.53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
8.2.21 | Yellow Bird | de 671 a 760 ml | 81,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
18.2.53 | Maloa | de 761 a 1000 ml | 41,10 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.210, 22.1.211 e 23.1.59, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.210 | Skol Beats Senses | lata até 270 ml | 5,51 |
22.1.211 | Skol Beats Senses | vidro até 270ml | 7,13 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.1.59 | ousadia Ice (Sabores) | pet de 181 a 360 ml | 2,80 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação