Portaria SUTRI nº 1199 DE 12/08/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 8.2.21 e 18.2.53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.21 Yellow Bird de 671 a 760 ml 81,50
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.53 Maloa de 761 a 1000 ml 41,10
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.210, 22.1.211 e 23.1.59, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.210 Skol Beats Senses lata até 270 ml 5,51
22.1.211 Skol Beats Senses vidro até 270ml 7,13
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.59 ousadia Ice (Sabores) pet de 181 a 360 ml 2,80
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação