Portaria AGED nº 1199 DE 29/11/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Disciplina a prorrogação do prazo de vacinação da II Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa.
A Presidência da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de julho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014,
Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 90/2022/DSA/SDA/MAPA, do dia 25 de novembro de 2022, no qual o MAPA disciplina a prorrogação nacional da II Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa de 2022-2;
Resolve
Art. 1º Prorrogar para o dia 17 de dezembro de 2022 o término da II Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Maranhão.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de dezembro de 2022, o período de comprovação da vacinação nas unidades da AGED-MA onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cauê Ávila Aragão
Presidente AGED-MA