Portaria DETRO/PRES nº 1199 DE 04/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2018
Regulamenta dispositivo da Lei nº 6.626, de 12.12.2013, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005.13800/2013, e
Considerando a necessidade de regulamentar as disposições da Lei nº 6.626 , de 12 de dezembro de 2013, com relação aos veículos que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
Resolve:
Art. 1º As pessoas jurídicas, permissionárias e concessionárias de transporte coletivo e as empresas e cooperativas, autorizadas a operar sob o regime de fretamento, deverão afixar aviso nas dimensões de 25cm por 8cm, no painel frontal superior interno dos veículos informando sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, conforme indicado no modelo em Anexo.
Art. 2º As pessoas físicas, permissionárias dos serviços de transporte complementar - STC/RJ deverão colocar adesivo nas dimensões de 25cm por 8cm, no vidro da janela lateral traseira direita do veículo informando sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, conforme indicado no modelo em Anexo.
Art. 3º Aos destinatários da presente regulamentação será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a adoção das medidas estabelecidas.
Art. 4º O descumprimento da presente Portaria sujeitará o infrator à aplicação da sanção prevista no código 1.1.4 G4 do Decreto nº 22.637/1996, nos casos do transporte coletivo e de fretamento, e no código 1.1.4 G4 do Decreto nº 40.927/87, no caso do transporte complementar.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS LUIZ MARTINS
Presidente
ANEXO À PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1199 DE 04 DE MAIO DE 2015 PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DO VEÍCULO
(Lei nº 6626 de 12 de dezembro de 2013)
Reclamações: DETRO/RJ (3883 4141) - PROCON/RJ (151)