Portaria MAPA nº 1.199 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008
Autoriza a transferência de créditos para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, visando apoiar o projeto Capacitação em Colheita de sementes e produção de Mudas de Espécies Florestais para fomentar o reflorestamento no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, visando apoiar o projeto Capacitação em Colheita de sementes e produção de Mudas de Espécies Florestais para fomentar o reflorestamento no Estado do Pará, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SDC, conforme abaixo:
Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 - SDC/MAPA
Unidade Gestora 135006 - Gestão 13203 - EMBRAPA
Programa: 22101.20.572.1442.8560.0001 - Fomento à Inovação no Agronegócio.
Natureza da despesa:
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
339030 - Material de Consumo Fonte: 176013065
PI: INOVAGRO
Valor: 199.452,00
Art. 2º A EMBRAPA deverá restituir ao Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.
Art. 4º A EMBRAPA, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total de créditos recebidos.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.
REINHOLD STEPHANES