Portaria SEI nº 1198 DE 30/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2021

Autoriza a empresa Petrobras Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria SAP/MAPA nº 505, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 505, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, na edição nº 242, do dia 24 de dezembro de 2021, nas cotas nele indicadas.

§ 1º O fornecimento do óleo diesel de que trata o caput deste artigo fica condicionado à apresentação, ao fornecedor, da Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (RODe), prevista na Instrução Normativa MPA nº 10 , de 14 de outubro de 2011, do Ministro da Pesca e Aquicultura.

§ 2º O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Desautorizar a empresa mencionada no caput do art. 1º, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo III da Portaria SAP/MAPA nº 505, de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, na edição nº 242, do dia 24 de dezembro de 2021, tendo em vista que as referidas embarcações de pesca não foram habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica para o ano de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO XAVIER

Secretário de Estado da Tributação