Portaria PGF nº 1.198 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Anápolis/GO.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Considerando

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Anápolis/GO prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela segunda, respeitada a organização da competência territorial prevista na Portaria/PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS