Portaria SUTRI nº 1197 DE 10/08/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 ago 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.333 a 6.343, com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
6.333 ALENIA ALENIA 12/400MCG CAP FRX60+INAL (LIC) 7896181928584 1057305660186 11.08.2022 a 31.12.2023
6.334 BUSONID NASAL BUSONID AQ NA 100MCG 120D S/CO 7896181913719 1057305900111 01.09.2022 a 31.12.2023
6.335 LAXIME LAXIME 0,15% SOL OFT FRX10ML 7896658034541 1057305230025 01.09.2022 a 31.12.2023
6.336 ANSENTRON ANSENTRON 4MG INJ 100AMP 2ML 7896658034992 1057305620079 01.09.2022 a 31.12.2023
6.337 ANSENTRON ANSENTRON 8MG INJ 100AMP 4ML 7896658035005 1057305620087 01.09.2022 a 31.12.2023
6.338 DECADRON INJETAVEL DECADRON 4MG INJ 100FAX2,5ML HOSP 7896658022968 1057303020082 01.09.2022 a 31.12.2023
6.339 DECADRON INJETAVEL DECADRON 4MG INJ FAX2,5ML 7896658003189 1057303020031 01.09.2022 a 31.12.2023
6.340 ANSENTRON ANSENTRON 4MG INJ AMP 2ML 7896181903109 1057305620011 01.09.2022 a 31.12.2023
6.341 ANSENTRON ANSENTRON 8MG INJ AMP 4ML 7896181904403 1057305620044 01.09.2022 a 31.12.2023
6.342 HEMAX HEMAX 10000UI INJ CTX1 7896181901709 1057305300244 01.09.2022 a 31.12.2023
6.343 HEMAX HEMAX 4000 INJ CTX1 7896181904250 1057305300023 01.09.2022 a 31.12.2023

."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação