Portaria MS nº 1.197 de 04/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que "dispõe sobre a proteção e os diretos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental";

Considerando as Portarias nºs 375 e 376/SAS, de 8 de julho de 2008, que habilitaram 17 (dezessete) Centros de Atenção Psicossocial para cobrança dos procedimentos constantes da Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.972.253,40 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Tipo Município Gestão Valor mensal Valor anual 
CE 230020 CAPS II Acaraú Municipal 23.692,70 284.312,40 
     23.692,70 284.312,40 
GO 520890 CAPS I Goiás Municipal 21.016,06 252.192,72 
GO 520800 CAPS II Formosa Municipal 27.011,36 324.136,32 
     48.027,42 576.329,04 
MA 210380 CAPS I Dom Pedro Estadual 21.804,00 261.648,00 
     21.804,00 261.648,00 
MG 311510 CAPS I Cássia Estadual 21.804,00 261.648,00 
MG 312780 CAPS I Grão Mogol Estadual 21.804,00 261.648,00 
     43.608,00 523.296,00 
PA 150040 CAPS I Alenquer Estadual 21.804,00 261.648,00 
     21.804,00 261.648,00 
PB 250690 CAPS I Itabaiana Municipal 21.804,00 261.648,00 
     21.804,00 261.648,00 
PR 410580 CAPS ad Colombo Estadual 32.000,00 384.000,00 
     32.000,00 384.000,00 
RJ 330260 CAPS I Mangaratiba Estadual 21.804,00 261.648,00 
     21.804,00 261.648,00 
RO 110002 CAPS II Ariquemes Municipal 32.000,00 384.000,00 
     32.000,00 384.000,00 
RS 431020 CAPS I Ijuí Estadual 21.804,00 261.648,00 
     21.804,00 261.648,00 
SC 421500 CAPS I Rio Negrinho Municipal 19.184,52 230.214,24 
     19.184,52 230.214,24 
SP 352340 CAPS II Itatiba Municipal 31.213,81 374.565,72 
SP 355030 CAPS II São Paulo Municipal 32.000,00 384.000,00 
     63.213,81 758.565,72 
TO 170220 CAPS I Araguatins Estadual 21.804,00 261.648,00 
TO 170700 CAPS I Dianópolis Estadual 21.804,00 261.648,00 
     43.608,00 523.296,00 
TOTAL GERAL 414.354,45 4.972.253,40