Portaria SUTRI nº 1196 DE 09/08/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 ago 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4 | Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. | 33.174.335/0014-08 | 003.987074.00-90 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação