Portaria SAF nº 1196 DE 12/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e

 

Considerando o que consta no processo nº E-04/036.121/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria fica credenciado de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.

 

Art. 2º. O contribuinte a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

ANEXO ÚNICO

 

CNPJ

Razão Social

IE

Nº da autorização

Data do início da autorização

02.421.421/0051-80

INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA

86092085

21-2010/0058670-1

07.03.2013