Portaria SAF nº 1196 DE 12/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e
Considerando o que consta no processo nº E-04/036.121/2013,
Resolve:
Art. 1º. O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria fica credenciado de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2º. O contribuinte a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
IE |
Nº da autorização |
Data do início da autorização |
02.421.421/0051-80 |
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
86092085 |
21-2010/0058670-1 |
07.03.2013 |