Portaria SRF nº 1.196 de 18/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2002

Altera a redação do art. 5º da Portaria SRF nº 999, de 15 de agosto de 2002.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 237, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º O art. 5º da portaria SRF nº 999, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A condecoração contemplará:

I - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhido dentre seus pares, de cada Região Fiscal;

II - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhido dentre seus pares, do conjunto das Delegacias de Julgamento;

III - um Auditor-Fiscal da Receita Federal e um Técnico da Receita Federal, escolhido dentre seus pares, do conjunto das Coordenações-Gerais, Corregedoria-Geral e Chefia de Gabinete do Secretário da Receita Federal;

IV - todos os Auditores-Fiscais e Técnicos que, nos doze meses que precedem a data limite estabelecida para indicações, tenham recebido elogio funcional constante de portaria assinada pelo Secretário da Receita Federal."

Art. 2º Os Anexos I, II-A e II-B da Portaria SRF nº 999, de 2002, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria.

EVERARDO MACIEL

ANEXO I
DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DA MEDALHA
ANEXO II
MODELO DO DIPLOMA
ANEXO II - B
ESPECIFICAÇÕES DO DIPLOMA

- papel A4 apergaminhado

- gramatura 150g

- borda: fio azul celeste / fundo reticulado padrão 2 cores - logomarca da Receita

- marca d'água azul