Portaria SUTRI nº 1195 DE 27/07/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jul 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.332 com a seguinte redação:

"

6 - ()
6.332 DICLOR PRAMIPEXO DICLOR PRAMIPEXOL 1MG COM BLAX30 (C1) 7896181921707 1057306300132 28.07.2022 a 31.12.2023

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 28 de julho de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício