Portaria AGU nº 1.195 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008
Autoriza o afastamento dos Advogados da União inscritos no IX Encontro Nacional dos Advogados da União / V Seminário Nacional sobre Advocacia do Estado, a realizar-se em Maceió/AL.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Advogado-Geral da União nos termos da Portaria nº 387/AGU, de 24 de abril de 2007, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e
Considerando o que consta do Processo nº 00400.009169/2008-88;
Considerando a realização do IX Encontro Nacional dos Advogados da União/V Seminário Nacional sobre Advocacia do Estado, programado para o período de 3 a 7 de novembro de 2008, na cidade de Maceió/AL; e
Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da carreira de Advogado da União,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Advogados da União inscritos no IX Encontro Nacional dos Advogados da União / V Seminário Nacional sobre Advocacia do Estado, a realizar-se em Maceió/AL, no período de 3 a 7 de novembro de 2008, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação do Advogado da União no evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA