Portaria MIN nº 1.195 de 02/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a fim de permitir a aplicação direta e a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com o Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

            R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.3601.0023 Construção da Barragem do Castanhão - No Estado do CearáF 0100   44.90.00   324.000,00   44.30.00   324.000,00  
        324.000,00    324.000,00 
18.544.0515.1851.0548 Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Em Municípios do Estado do CearáF 0100   33.40.00   88.385,04   33.90.00   88.385,04  
        88.385,04    88.385,04 
TOTAL     412.385,04     412.385,04  
JUSTIFICATIVA: Dar continuidade à implantação do Projeto de Piscicultura no reassentamento rural de famílias atingidas pela construção da Barragem do Castanhão na localidade de Curupati, Município de Jaguariba, no Estado do Ceará, e proceder à recuperação, por aplicação direta, do Sistema Hidromecânico da Válvula Dispersora do Açude público Orós.