Portaria MS nº 1.194 de 04/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002 e estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 802.512,00 (oitocentos e dois mil, quinhentos e doze reais), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios.

Habilita Centros de Atenção Psicossocial e estabelecer recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada à Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada a rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e outras Drogas; e

Considerando a necessidade de implantar ações emergenciais para ampliação do acesso ao tratamento em álcool e outras drogas,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002 e estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 802.512,00 (oitocentos e dois mil, quinhentos e doze reais), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos mensais aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  Tipo CNES  CGC/CNPJ  Gestão  Município  Código Município Valor (R$)  
BA  CAPS I  5048826  14.105.712/0001-80  Estadual  Aracatu   21.804,00  
BA  CAPS I  5680182 13.670.658/0001-52 Estadual  Barra da Estiva   21.804,00  
BA  CAPS I  5367166 13.780.770/0001-46 Estadual  Boquira   21.804,00  
BA  CAPS I  5847796 14.195.333/0001-28 Estadual  Ituberá   21.804,00  
BA  CAPS I  5919282 13.910.203/0001-67 Estadual  Maracás   21.804,00  
BA  CAPS I  6160778 13.913.363/0001-60 Estadual  Miguel Calmon   21.804,00  
BA  CAPS I  6009956 13.195.862/0001-69 Estadual  Rafael Jambeiro   21.804,00  
BA  CAPS I  5702798 13.807.870/0001-19 Estadual  Santaluz   21.804,00  
BA  CAPS I  5853605 14.160.378/0001-67 Estadual  Uruçuca   21.804,00  
BA  CAPS I  5811856 13.621.735/0001-84 Estadual  Ipecaetá   21.804,00  
TOTAL ESTADO DA BAHIA  218.040,00  
CE  CAPS I  6058809 07.682.651/0001-58 Municipal  Pentecoste  211070  21.804,00  
CE  CAPS I  5890039 07.539.984/0001-22 Municipal  Araripe  230130  21.804,00  
CE  CAPS I  6140513 07.569.205/0001-31 Municipal  Guaraciaba do Norte  230500  21.804,00  
CE  CAPS I  5990270 07.679.723/0001-08 Municipal  Ipu  230580  21.804,00  
TOTAL ESTADO DO CEARÁ  87.216,00  
ES  CAPS I  5934923 27.174.135/0001-20 Estadual  Guaçuí   21.804,00  
TOTAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO  21.804,00  
MG  CAPS ad  6145248 19.718.360/0001-51 Municipal  Conselheiro Lafaiete  311830  32.000,00  
TOTAL ESTADO DE MINAS GERAIS  32.000,00  
MS  CAPS ad  2710382 03.434.792/0001-09 Estadual  Ponta Porã   32.000,00  
TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL  32.000,00  
PA  CAPS I  5690285 04.876.470/0001-74 Estadual  Melgaço   21.804,00  
TOTAL ESTADO DO PARÁ  21.804,00  
PB  CAPS I  5666244 08.888.968/0001-08 Municipal  Princesa Isabel  251230  21.804,00  
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL  21.804,00  
PB  CAPS I  5786797 08.917.106/0001-66 Estadual  Mari   21.804,00  
PB  CAPS I  5460336 08.883.951/0001-68 Estadual  Teixeira   21.804,00  
PB  CAPS I  5666546 08.778.318/0001-00 Estadual  Alhandra   21.804,00  
TOTAL GESTÃO ESTADUAL  65.412,00  
TOTAL ESTADO DA PARAÍBA  87.216,00  
PR  CAPS I  6002102 09.298.629/0001-34 Municipal  Goiorê  410860  21.804,00  
PR  CAPS II  5708621 76.417.005/0004-29 Municipal  Curitiba  410690  32.000,00  
TOTAL ESTADO DO PARANÁ  53.804,00  
RJ  CAPS I  5608279 31.846.892/0001-70 Municipal  Itatiaia  330225  21.804,00  
TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO  21.804,00  
RS  CAPS I  5626722 90.895.905/0001-60 Estadual  Montenegro  431240  21.804,00  
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL  21.804,00  
RS  CAPS I  5893070 88.860.366/0001-81 Estadual  Arroio Grande   21.804,00  
TOTAL GESTÃO ESTADUAL  21.804,00  
TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  43.608,00  
SC  CAPS I  6070116 82.821.190/0001-72 Estadual  Maravilha   21.804,00  
TOTAL ESTADO DE SANTA CATARINA  21.804,00  
SP  CAPS ad  5468841 46.523.239/0001-47 Municipal  São Bernardo do Campo  354870  32.000,00  
SP  CAPS ad  5259835 46.523.239/0001-47 Municipal  São Bernardo do Campo  354870  32.000,00  
SP  CAPS I  5671744 45.192.275/0001-02 Municipal  Cachoeira Paulista  350860  21.804,00  
TOTAL ESTADO DE SÃO PAULO  85.804,00  
TO  CAPS I  5871980 01.224.716/0001-35 Estadual Tocantinópolis  172120  21.804,00 
TO  CAPS I  6155561 01.795.483/0001-20 Estadual Colinas do Tocantins  170550 21.804,00 
TO  CAPS ad  6061478 24.851.511/0001-85 Municipal  Palmas  172100  32.000,00  
TOTAL ESTADO DO TOCANTINS  75.608,00  
TOTAL  802.512,00