Portaria MJ nº 1.194 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Autoriza o Departamento de Polícia Federal a prorrogar os registros provisórios dos nacionais bolivianos beneficiados pelo Acordo, por Troca de Notas, sobre Regularização Migratória, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia.

O MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia celebraram, em 15 de agosto de 2005, Acordo, por Troca de Notas, sobre Regularização Migratória;

Tendo em conta que o referido Acordo, mediante Ajuste Complementar firmado por Notas Reversais de 6 de setembro de 2006, foi prorrogado até 14 de setembro de 2007, e que, posteriormente teve sua vigência estendida até 15 de setembro de 2008;

Considerando, ainda, o interesse da República Federativa do Brasil em definir a situação migratória dos beneficiários do referido Acordo, visando atingir seu objetivo precípuo, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Polícia Federal a prorrogar os registros provisórios dos nacionais bolivianos beneficiados pelo Acordo, por Troca de Notas, sobre Regularização Migratória, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, nos termos da presente portaria.

Art. 2º A prorrogação dos registros a que se refere o art. 1º far-se-á uma única vez, pelo prazo de dois anos, mediante solicitação do interessado, e com a apresentação dos seguintes documentos:

I - comprovação de registro provisório, conforme previsto no Acordo;

II - passaporte válido ou certificado de inscrição consular onde constem os dados pessoais e a nacionalidade do requerente;

III - certidão negativa de antecedentes judiciais e policiais do local de residência do requerente;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;

V - documento hábil que comprove possuir meios de subsistência para si e seus familiares;

VI - duas fotos recentes 3x4 colorida, de frente, com fundo claro; e

VII - comprovante de recolhimento das taxas referentes ao registro e à expedição de carteira de identidade de estrangeiro.

Parágrafo único. Implicará na cessação da autorização de residência a não apresentação do pedido de prorrogação do registro até a data da autorização de residência provisória concedida nos termos do referido Acordo; ou, de qualquer dos documentos a que se refere o caput.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Departamento de Polícia Federal visando a prorrogação dos registros provisórios dos nacionais bolivianos beneficiados pelo Acordo, por Troca de Notas, sobre Regularização Migratória entre o Brasil e a Bolívia, bem assim os pedidos recebidos e não decididos até a publicação desta.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO