Portaria MS nº 1.193 de 04/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada a rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e outras Drogas; e

Considerando a necessidade de implantar ações emergenciais para ampliação do acesso ao tratamento em álcool e outras drogas,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Centros de Atenção Psicossocial - CAPS para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002 e estabelecer recursos, no montante anual de R$ 8.811.072,00 (oito milhões, oitocentos e onze mil e setenta e dois reais), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº UF Tipo CNES CNPJ Município Gestão Valor Mensal Valor Anual 
01 AM CAPS I 6130933 04.629.697/0001-15 Rio Preto da Eva Estadual 21.804,00 261.648,00 
              21.804,00 261.648,00 
02  BA  CAPS I 6131646 14.235.235/0001-59 Ubatã  Estadual  21.804,00 261.648,00 
              21.804,00 261.648,00 
03  CE  CAPS ad 5928605 10.553.026/0001-10 Maracanaú  Municipal  32.000,00 384.000,00 
              32.000,00 384.000,00 
04  ES  CAPS I 6145612 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu  Estadual  21.804,00 261.648,00 
              21.804,00 261.648,00 
05  MG  CAPS i 5617359 18.299.446/0001-24 Itabira  Municipal  32.000,00 384.000,00 
06  MG  CAPS II 6021107 18.715.409/0001-50 Santa Luzia  Municipal  32.000,00 384.000,00 
07  MG  CAPS I 6247857 18.414.607/0001-83 Medina  Estadual  21.804,00 261.648,00 
08  MG  CAPS I 5776317 17.722.935/0001-84 Bicas  Estadual  21.804,00 261.648,00 
09  MG  CAPS I 6188265 18.385.120/0001-10 Simonésia  Estadual  21.804,00 261.648,00 
10  MG  CAPS ad 5661382 18.715.425/0001-42 Vespasiano Estadual  32.000,00 384.000,00 
              161.412,00 1.936.944,00 
11  PA  CAPS ad 6165532 05.105.127/0003-50 Abaetetuba  Municipal  32.000,00 384.000,00 
12  PA  CAPS i 5692954 05.263.116/0001-37 Altamira  Estadual  32.000,00 384.000,00 
              64.000,00 768.000,00 
13  PB  CAPS I 6047718 08.741.688/0001-72 Pocinhos  Estadual  21.804,00 261.648,00 
              21.804,00 261.648,00 
14  PE  CAPS I 5909023 10.150.050/0001-09 Itambé  Municipal  21.804,00 261.648,00 
              21.804,00 261.648,00 
15  PR  CAPS ad 5905893 76.977.768/0001-81 Paranavaí  Estadual  32.000,00 384.000,00 
              32.000,00 384.000,00 
16  RS  CAPS I 5112729 87.613.089/0001-40 Tenente Portela  Estadual  21.804,00 261.648,00 
17  RS  CAPS ad 5410010 87.612.537/0001-90 Passo Fundo  Estadual  32.000,00 384.000,00 
18  RS  CAPS ad 5921511 87.334.918/0001-55 Venâncio Aires  Municipal  32.000,00 384.000,00 
19  RS  CAPS i 3420272 87.297.982/0001-03 Lajeado  Estadual  32.000,00 384.000,00 
              117.804,00 1.413.648,00 
20  SC  CAPS I 6116612 83.102.400/0001-35 Três Barras  Estadual  21.804,00 261.648,00 
21  SC  CAPS I 6187315 81.531.162/0001-58 Forquilhinha  Estadual  21.804,00 261.648,00 
              43.608,00 523.296,00 
22  SP  CAPS I 6222951 48.344.014/0001-04 Guaira  Municipal  21.804,00 261.648,00 
13  SP  CAPS II 5865743 46.599.809/0001-82 Votuporanga Municipal  32.000,00 384.000,00 
24  SP  CAPS III 2093677 44.780.609/0001-04 Barretos  Municipal  45.000,00 540.000,00 
25  SP  CAPS II 5419964 67.995.027/0001-32 Hortolândia  Municipal  32.000,00 384.000,00 
26  SP  CAPS I 5855977 46.634.382/0001-06 Buri  Municipal  21.804,00 261.648,00 
              152.608,00 1.831.296,00 
27  SE  CAPS I 5985692 13.107.180/0001-57 Riachão do Dantas Estadual  21.804,00 261.648,00 
                 
              21.804,00 261.648,00 
TOTAL GERAL 734.256,00 8.811.072,00