Portaria DAC nº 1.193 de 25/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2003

Altera a redação das seções 119.65, 119.69 e 119.73 do RBHA 119.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 117, de 20.10.2009, DOU 23.10.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar as seções 119.65, 119.69 e 119.73 do RBHA 119, aprovado pela Portaria 88/DGAC, de 15 de janeiro de 2003, publicada no DOU nº 29, de 10 de fevereiro de 2003, como segue:

I - seção 119.65, cancelar o subparágrafo (a)(5):

II - seção 119.69, cancelar o subparágrafo (a)(4);

III - seção 119.73 passa a ter como título Agente de segurança de Vôo (ASV);

IV - o texto do parágrafo 119.3(b) passa a ser: Não obstante o previsto no parágrafo (a) desta seção, detentores de certificado operando exclusivamente aeronaves com configuração de 19 ou menos assentos para passageiros e segundo o RBHA 135 podem designar elementos credenciados (EC) pelo SIPAER em lugar de ASV's;

V - acrescentar o parágrafo 119.73(c) com o seguinte texto: Cada detentor de certificado deve informar em seu manual o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) designada(s) segundo os parágrafos (a) ou (b) desta seção e deve listar, no referido manual, os deveres e responsabilidades dessa(s) pessoa(s).

Art. 2º As alterações estabelecidas no Art. 10 serão incorporadas ao RBHA 119 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO"