Portaria SENATRAN nº 1192 DE 02/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2022
Altera a Portaria SENATRAN nº 1.090, de 18 de agosto de 2022.
O Secretário Nacional de Trânsito, no uso da competência que lhe conferem os inciso I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SENATRAN nº 1.090, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO