Portaria SAF nº 1192 DE 27/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 mar 2013
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 36449/2004 de 29 de outubro de 2004 e alterações posteriores.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata o referido Decreto.
Insc. Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo nº |
78.926.503 |
08.215.490/0001-55 |
MVX - Comércio Eletrônico Ltda. |
E-11/30.086/2010 |
Art. 2º. O regime de substituição tributária concedido a empresa indicada no artigo anterior, e em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 251/2009, passará a produzir seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013 (primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Portaria SSER nº 34, de 19 de dezembro de 2012).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização