Portaria MAPA nº 1.192 de 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008

Autoriza a transferência de créditos para a Universidade Federal de Viçosa - UFV, visando apoiar o Projeto - Caracterização e Avaliação de Acessos de Taro e Berinjela do Banco de Germoplasma de Hortaliças.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a Universidade Federal de Viçosa - UFV, visando apoiar o Projeto - Caracterização e Avaliação de Acessos de Taro e Berinjela do Banco de Germoplasma de Hortaliças, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SDC, conforme abaixo:

Transferidor: Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 - SDC/MAPA

Receptor: Unidade Gestora - 154051 - Gestão 15268 - UFV

Programa: 22101.20.572.1426.8949.0001 - Fomento à Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para a Agricultura e Alimentação.

Natureza da despesa:

339030 - Material de Consumo Fonte: 176013065

PI: REGENAGRO

Valor: R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais).

Art. 2º A Universidade Federal de Viçosa deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.

Art. 4º A Universidade Federal de Viçosa, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.

REINHOLD STEPHANES