Portaria DAC nº 1.192 de 25/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003
Altera a seção 91.215 do RBHA nº 91.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar a seção 91.215 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, a qual passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - Os subparágrafos (b)(1) e (b)(2) passam a ter a seguinte redação: (1) aeronaves operando nos espaços aéreos Classe A, Classe B, Classe C, Classe D e Classe E; e (2) aeronaves operando em espaço aéreo Classe G acima do FL 100, excluindo a porção desse espaço aéreo abaixo de 2500 pés (inclusive) acima da superfície;
II - Os subparágrafos (b)(3) e (b)(4) ficam cancelados;
III - O parágrafo (d) passa a vigorar com apenas dois subparágrafos, como se segue: (d) Autorização de desvios desta seção: (1) aeronaves com falha do transponder: a autorização para desvios desta seção deve ser solicitada ao órgão ATC com jurisdição sobre o espaço aéreo envolvido, nos termos da Circular de Tráfego Aéreo CIRTRAF 100-23, de 10 de Julho de 2003, emitida pelo DECEA; e (2) aeronave sem transponder: uma aeronave que não seja de tipo originalmente homologado com um sistema elétrico acionado pelo motor (ou que não tenha sido subseqüentemente homologada com tal sistema instalado), balões ou planadores podem conduzir operações sem um equipamento transponder instalado desde que dentro das normas da Circular de Tráfego Aéreo CIRTRAF 100-23, de 10 de Julho de 2003, emitida pelo DECEA;
IV - O parágrafo (e) fica cancelado.
Art. 2º As alterações estabelecidas no Art. 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO