Portaria ST nº 1191 DE 02/09/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2016

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de setembro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de setembro de 2016, em dólares, é a seguinte:
 

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 153,5000 US$ 139,5000

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação