Portaria MEC nº 1.191 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará o encargo de adotar as medidas necessárias à implantação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA.
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.534, de 25.10.2007, publicada no Diário Oficial da União em 26.10.2007, bem como as ações em curso no âmbito do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará o encargo de adotar as medidas necessárias à implantação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA.
Art. 2º O disposto no artigo anterior inclui:
I - propor à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica a relação de cursos de educação profissional a serem oferecidos à comunidade, em consonância com as necessidades socioeconômicas de âmbito local e regional, e as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico, assim como as orientações do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia;
II - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inscrição da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de utilização obrigatória pela Administração Federal;
III - ativar e gerir a Unidade Gestora da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA;
IV - praticar os atos atinentes à execução orçamentária e financeira da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA;
V - providenciar, na forma da lei, a aquisição de mobiliário, veículos, equipamentos e acervo bibliográfico destinados às salas de aulas, laboratórios, dependências administrativas, unidades de serviços de apoio ao educando e demais ambientes da Instituição;
VI - providenciar, na forma da lei, a contratação dos serviços necessários à adaptação de instalações, limpeza, conservação e vigilância dos bens móveis e imóveis da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA;
VII - organizar os concursos públicos que venham ser autorizados para o provimento do quadro de pessoal efetivo da Escola Técnica Federal de Marabá - PA, e praticar os atos necessários à investidura dos servidores aprovados;
VIII - gerir os contratos celebrados em cumprimento ao disposto neste artigo até a posse da direção da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA;
IX - elaborar, em conjunto com a Direção-Geral Pro Tempore da Escola Agrotécnica Federal de Marabá, o Regimento Interno da nova instituição e submetê-lo à aprovação do Ministério da Educação.
Art. 3º Para a execução das atividades previstas no artigo anterior no exercício de 2007 serão utilizados os recursos provenientes da dotação orçamentária consignada na ação 12.363.1062.1H07.0101 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA, mediante aprovação pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica de plano de trabalho específico, elaborado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para que o Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará conclua o processo de implantação da Escola Agrotécnica Federal de Marabá - PA.
Art. 5º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, 03 (três) Cargos de Direção, sendo 01 (um) código CD-2 e 02 (dois) código CD-4, dentre os criados pela Lei nº 11.534, de 25 de outubro de 2007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD