Portaria MS nº 1.191 de 14/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará para ações contingenciais de controle da dengue e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no montante de R$ 395.565,00 (trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2005.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática deste valor para Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE