Portaria SUTRI nº 1190 DE 15/07/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jul 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 4.1.159 a 4.1.163 e 4.1.168 a 4.1.170 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.159 | Frazão Ouro Amburana | de 51 a 180 ml | 16,00 |
4.1.160 | Frazão Ouro Amburana | de 521 a 670 ml | 36,00 |
4.1.161 | Frazão Ouro Carvalho | até 50 ml | 8,46 |
4.1.162 | Frazão Ouro Carvalho | de 51 a 180 ml | 15,80 |
4.1.163 | Frazão Ouro Carvalho | de 521 a 670 ml | 26,70 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.168 | Frazão Prata | de 521 a 670 ml | 22,14 |
4.1.169 | Frazão Prata | até 50 ml | 8,00 |
4.1.170 | Frazão Prata | de 51 a 180 ml | 15,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 3.1.39, 3.1.40, 8.2.23 a 8.2.25 e 18.2.53 com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.1.39 | Highball Gin Smash (todos os sabores) | lata de 181 a 375 ml | 6,80 |
3.1.40 | Highball vodka Smash (todos os sabores) | lata de 181 a 375 ml | 6,80 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
8.2.23 | Armadillo Signature | de 671 a 760 ml | 89,12 |
8.2.24 | Armadillo | de 671 a 760 ml | 82,52 |
8.2.25 | Armadillo New Western | de 671 a 760 ml | 89,57 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
18.2.53 | Maloa | de 761 a 1000 ml | 54,90 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação