Portaria SAF nº 1190 DE 26/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 fev 2013

Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº E-04/000932/2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declarar a inidoneidade das notas fiscais listadas a seguir:

 

Número da Nota Fiscal

Data de emissão

019

29.08.2011

020

09.09.2011

021

21.09.2011

022

27.09.2011

023

28.08.2011

024

12.10.2012

025

13.10.2012

026

26.10.2011

027

28.10.2011

028

08.11.2011

029

25.11.2011

030

10.12.2011

031

02.01.2012

 

As respectivas notas foram emitidas pelo contribuinte MAM AFONSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME, CNPJ 10.914.453/0001-87, com endereço na Estrada Calmette, nº 381, Rio de janeiro - RJ, após a respectiva data limite para sua utilização, na forma do Inciso VII do art. 24 do Livro VI do Decreto nº 27.427/2000, e do inciso I do art. 47 e § 1º da Lei nº 2657/1996.

 

Art. 2º. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

 

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização