Portaria SEFAZ nº 119 DE 30/04/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 mai 2025

Acrescenta o Item 16, ao Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 600/2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando ainda o disposto no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o Item 16, ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO 

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS

TIPO DE RECEITA PERÍODO DE
APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
.............................................. .................................. ..............................................
16 – ICMS autoregularização Mensal Dia 9 do mês subsequente ao dos
fatos geradores
.............................................. .................................... ........................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de abril de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda