Portaria SEFAZ Nº 119-R DE 23/12/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, 

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. 

Vitória, 23 de dezembro de 2025. 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 119-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.

(conforme o art. 1º)" 

Razão Social

Inscrição

Prazo de

vigência

Processo nº

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EMBREPAR AUTOMOTIVA LTDA

084.659.78-5

01/01/2026 a 31/12/2027

2025-6H9NM

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HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA

083.746.65-0

01/01/2026 a 31/12/2027

2025-64P62

...

...

...

...

PRIME MIT VEICULOS LTDA

084.651.54-7

01/01/2026 a 31/12/2027

2025-571W9

...

...

...

...

PRIME MOTORS VEICULOS LTDA

084.387.52-1

01/01/2026 a 31/12/2027

2025-7LG62

...

...

...

..." (NR)