Portaria SMS nº 119 DE 28/04/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 05 mai 2023

Concede e estabelece diretrizes para o incentivo de custeio de diárias para os leitos Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e Unidade de Terapia Intensiva Queimados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 017, de 02 de janeiro de 2021 e,

Considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.098, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 3992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que o Sistema Único de Saúde - SUS será financiado, nos termos dos artigos 195 e 198 da Constituição Federal Brasileira, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes;

Considerando o disposto no artigo 17, inc. III, da Lei Federal nº 8.080/1990, que estabelece ser de competência dos Estados, no fortalecimento do SUS, prestar apoio financeiro aos Municípios;

Considerando a Portaria 013 de 04 de janeiro de 2019 que prova as diretrizes para o processo de auditoria e pagamento de incentivos aos prestadores de serviços vinculados Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;

Considerando a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017 que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução nº 2.271 de 23 de abril de 2020 do Conselho Federal de Medicina que delibera sobre a Assistência nas Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidado Intermediário conforme sua complexidade e nível de cuidado, determinando a responsabilidade técnica médica, as responsabilidades éticas, habilitações e atribuições da equipe médica necessária para seu adequado funcionamento;

Considerando a Resolução nº 2.156 de 17 de novembro de 2016 do Conselho Federal de Medicina que estabelece os critérios de admissão e alta em Unidades de Terapia Intensiva.

Resolve:

Art. 1º Conceder incentivo de custeio de diárias para internações hospitalares em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, Unidade de Terapia Intensiva Queimados.

§ 1º O incentivo financeiro de que cuida o caput será concedido exclusivamente aos Estabelecimentos que integrem o Sistema Único de Saúde de Goiânia, por contrato ou por convênio, pagos diretamente pelo Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.

§ 2º O Incentivo financeiro de que cuida o caput será efetuada com recursos provenientes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás conforme os critérios descritos na presente Portaria.

§ 3º As internações em UTI que derivarem de cota direta, sem origem de internações de urgência, cirurgia eletiva e cirurgia eletiva de alta complexidade não terão direito a este incentivo.

§ 4º Não fará jus aos incentivos financeiros previstos nesta portaria para os procedimentos cirúrgicos adultos de alta complexidade oriundos da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.

Art. 2º Os leitos deverão estar disponíveis no Complexo Regulador Municipal, sob pena de não receberem os incentivos.

§ 1º O Estabelecimento de Saúde para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo, deverá informar diariamente no sistema do Complexo Regulador/intranet - SMS o quadro clínico dos pacientes e critério de gravidade em que eles se encontram, para a avaliação e autorização da permanência do paciente em leito de UTI pela Equipe de Gestão de Leitos desta Secretaria.

§ 2º O Estabelecimento de Saúde para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata o caput do Art. 2º, deverá atender aos critérios estabelecidos de elegibilidade para admissão em UTI, continuidade da assistência e alta, conforme descrito na Portaria nº 895, de 31 de março de 2017 em seu CAPÍTULO III nas: Seção I, Seção II Subseção I e II, Seção III e Seção IV, atentando para a manutenção das equipes multidisciplinares necessárias para prestação de assistência adequada ao paciente.

Art. 3º Fazem jus ao Incentivo financeiro federal de R$ 321,28/diária os Estabelecimentos de Saúde cujos leitos de UTI Adulto Tipo II sejam habilitados pelo Ministério da Saúde, e qualificados na Rede de Atenção às Urgências e Emergências, somados ao valor de código SIGTAP, de acordo com a competência de execução do procedimento.

Art. 4º Fazem jus ao repasse financeiro estadual e municipal os Estabelecimentos de Saúde cujos leitos sejam habilitados pelo Ministério da Saúde conforme classificação abaixo:

I - UTI Adulto Tipo II habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde: R$ 178,72/diária (SES);

II - UTI Tipo II Adulto habilitados e não qualificados pelo Ministério da Saúde: R$ 500,00/diária (SES);

III - UTI Coronariana - UCO Tipo II habilitados pelo Ministério da Saúde: R$ 300,00/diária (SES);

IV - UTI Queimados habilitados pelo Ministério da Saúde: R$ 777,78/diária (SMS);

§ 1º O valor máximo pago a uma diária de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e Unidade de Terapia Intensiva Coronariana será de R$ 1.100,00 (um mil cem reais), já incluso o valor de SIGTAP correspondente a competência da utilização da diária;

§ 2º O valor máximo pago a uma diária de Unidade de Terapia Intensiva de Queimados será de R$ 1.477,78 (um mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), já incluso o valor de SIGTAP correspondente a competência da utilização diária;

§ 3º O Incentivo financeiro de que trata este artigo, será garantido enquanto houver aporte financeiro por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

§ 4º O repasse de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, está condicionado a celebração de Plano de Trabalho de cofinanciamento de serviços de saúde, conforme estabelecido na Portaria nº 526/2019 - SES.

§ 5º Em qualquer caso, não havendo o repasse dos recursos pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, somente se responsabilizará pelo pagamento ao prestador contratado/credenciado ao SUS Goiânia dos valores repassados pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Fazem jus ao valor de R$ 1.100,00/diária para leito não Habilitado os Estabelecimentos de Saúde que ultrapassarem a capacidade instalada mensal na utilização de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Coronariana e UTI Queimados habilitados pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Caso o registro das diárias do leito não habilitado não atenda aos critérios clínicos de gravidade previstos no Art. 7º desta portaria, será pago somente o valor da Tabela SIGTAP do código correspondente ao tipo de leito de Unidade de Terapia Intensiva utilizado.

Art. 6º Os Leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) como existentes, e estar disponibilizados ao Complexo Regulador Municipal. Estes, deverão estar em conformidade com as legislações vigentes atendendo aos critérios estabelecidos de elegibilidade para admissão em UTI, continuidade da assistência e alta, conforme descrito na Portaria nº 895, de 31 de março de 2017 em seu CAPÍTULO III nas: Seção I, Seção II Subseção I e II, Seção III e Seção IV.

§ 1º O Prestador deve atentar-se para a manutenção das equipes multidisciplinares necessárias para prestação de assistência adequada ao paciente, bem como aos critérios estabelecidos na RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.

§ 2º Caso haja solicitação indevida de incentivo de diárias para leito não habilitado, tendo o prestador ainda diárias dentro de sua capacidade instalada na competência que trata o processo, será pago somente o valor da Tabela SIGTAP do código correspondente ao tipo de leito de Unidade de Terapia Intensiva utilizado.

Art. 7º Serão considerados critérios clínicos para direito ao incentivo financeiro das diárias de leito de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, UTI Queimados e UTI Coronariana, os seguintes perfis pacientes:

I - Pacientes em ventilação mecânica invasiva (VM) ou ventilação mecânica não invasiva (VNI);

II - Pacientes com necessidade de hemodiálise em Insuficiência Renal Aguda (IRA) ou Insuficiência Renal Crônica Agudizada (IRCa), exclusivamente no dia em que for realizada a sessão de hemodiálise;

III - Pacientes com necessidade de drogas vasoativas (vasoconstritoras e/ou vasodilatadoras);

IV - Pacientes em uso de antibioticoterapia, antifungicoterapia, antivirais, imunossupressores, imunomoduladores de alto custo administrados por via parenteral. Conforme Parágrafo Primeiro e que se encaixem em ao menos 01 (um) dos critérios de gravidade contidos neste artigo;

V - Pacientes portadores de doenças sazonais com instabilidade hemodinâmica, desde que se encaixem em ao menos 01 (um) dos critérios de gravidade clínica citados neste artigo.

VI - Pacientes portadores de doença neurológicas agudas graves com comprometimento do nível de consciência, que se encaixem em ao menos 01 (um) dos critérios de gravidade clínica citados neste artigo.

§ 1º Serão contemplados o uso de antibióticos e antifúngicos com os seguintes princípios ativos: Anfotericina B, Anfotericina B Lipossomal, Anidulafungina, Caspofungina, Daptomicina, Ertapenem, Linezolida, Micafungina, Teicoplanina, Tigeciclina, Voriconazol. Imussupressores, imunomodularores e demais antibióticos, antifúngicos, antivirais ficaram sob análise da equipe técnica desta Secretaria.

§ 2º Além dos critérios estabelecidos no Art. 5º e 6º para fazer jus ao Incentivo financeiro de diárias, serão considerados os critérios clínicos de gravidade descritos no Art. 7º analisados e validados pela equipe de Gestão de Leitos in loco. Caso não ocorra a visita in loco e a avaliação da equipe de gestão de leito, a equipe de auditoria fará posteriormente análise de prontuário seguindo os mesmos critérios.

Art. 8º Será de competência Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle desta Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por intermédio dos setores responsáveis, promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços prestados.

Art. 9º Para todos os efeitos de controle da capacidade instalada do estabelecimento, todos os incentivos de diárias de internações da Rede de Atenção às Urgências somente serão pagos por competência.

Exemplo, se o Processo tratar da competência 01/2023, somente deverão ser solicitados incentivos referentes as diárias ocorridas entre 01.01.2023 até 31.01.2023, que estiverem devidamente confirmadas pelo Complexo Regulador Municipal e validadas pelo Gestor de Leito in loco:

08.02.01.008-3 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II);

08.02.01.021-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA-UCO TIPO II;

08.02.01.011-3 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS.

§ 1º Para abertura do Processo de solicitação de incentivo de diárias de UTI, o prestador deverá apresentar somente Sequenciais de AIHs aprovados junto ao SIHD2. Quando se tratar de Sequenciais de AIHs rejeitados no SIHD2 e com prazo expirado para apresentação, o prestador deverá realizar tal solicitação de incentivo no Processo de pagamento administrativo dos respectivos Sequenciais de AIHs.

§ 2º Fica vedado o fracionamento de AIH. Exceto, nos casos de internação prolongada que ultrapassarem 30 (trinta) diárias de UTI, a AIH poderá ser encerrada para fins de faturamento/processamento conforme o Manual do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado.

Art. 10. Os processos de solicitação de incentivo financeiro para as diárias de UTI, poderão ser abertos no máximo 07 (sete) meses após a alta hospitalar, considerando as AIHS previamente aprovadas. Fica vedado, o pagamento de incentivo de processos abertos posteriores a esse período.

Art. 11. Revoga as disposições em contrário, em especial as seguintes portarias: Portaria nº 013 de 26 de fevereiro de 2014, Portaria nº 043 de 13 de abril de 2016, e Portaria nº 466 de 21 de dezembro de 2017.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril/2023.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2023.

Durval Ferreira Fonseca Pedroso

Secretário Municipal de Saúde