Portaria SEF nº 119 DE 16/04/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mai 2019
Rep. - Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
Considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
considerando a publicação da Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República nº 385 de 07.12.2018, publicada no DOU de 10.12.2018, a Portaria de nº 403 de 27.12.2018, publicada no DOU de 28.12.2018 e na Portaria de nº 404 de 28.12.2018, publicada no DOU de 31.12.2018,
Resolve:
Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2019, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
Entidades representativas | Quant. de embarcações | Quotas (em litros) |
Sinpescasul | 44 | 7.177.492 |
Sindipi | 376 | 52.298.615 |
Total | 420 | 59.476.107 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda