Portaria SEF nº 119 DE 16/04/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mai 2019

Rep. - Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;

Considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e

considerando a publicação da Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República nº 385 de 07.12.2018, publicada no DOU de 10.12.2018, a Portaria de nº 403 de 27.12.2018, publicada no DOU de 28.12.2018 e na Portaria de nº 404 de 28.12.2018, publicada no DOU de 31.12.2018,

Resolve:

Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2019, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

Entidades representativas Quant. de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 44 7.177.492
Sindipi 376 52.298.615
Total 420 59.476.107

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda