Portaria SRTE/DF nº 119 DE 04/10/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2016

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portarias/MTE n° 028, de 07 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 015, 14/07/2010, e N° 17, de 14/11/2013.

Resolve:

Art.1° Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Gerência Regional do Trabalho e Emprego - GRTE de Taguatinga, desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1° da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7° da IN/SRT N° 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Art. 2° Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor em 01 de novembro de 2016.

BELTIDES JOSÉ DA ROCHA