Portaria SEFAZ nº 119 DE 14/05/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 2015

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de junho de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 34,30 (trinta e quatro reais e trinta centavos) para o mês de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

Aracaju, 14 de maio de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA