Portaria SEJUS nº 119 DE 18/01/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 jan 2013
Normatiza Procedimentos para Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado da Justiça do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o Subsecretário para Assuntos do Sistema Penal, no uso da competência atribuída pelo Secretário de Estado da Justiça, por meio do artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 1311 de 15 de outubro de 2012:
Considerando que a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo - SEJUS/ES tem por competência a coordenação, a articulação, o planejamento, a implantação e o controle da Política Penitenciária Estadual, em conformidade ao artigo 74 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP);
Considerando que a alimentação é direito dos detentos/presos dos estabelecimentos penais, bem como dever do Estado em fornecê-la, conforme estabelecem os artigos 10, 12 e 41, inciso I, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP);
Considerando que "As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Prisioneiros" estabelecem princípios e direitos, consagrados universalmente, relacionados à organização penitenciária e ao tratamento direcionado à população carcerária, das quais o Brasil é signatário;
Considerando que o dispositivo 20.1 das "As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Prisioneiros" preceitua que "a administração fornecerá a cada preso, em horas determinadas, uma alimentação de boa qualidade, bem preparada e servida, cujo valor nutritivo seja eficiente para manutenção da sua saúde e das suas forças";
Considerando que o direito à alimentação está inserido na política de saúde do sistema penitenciário, eis que a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, emprego, dentre outras;
Considerando que o Estado deve promover a assistência em saúde aos detentos/presos dos estabelecimentos penais, conforme art. 10 e 11, inciso II, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP);
Considerando que o fornecimento dos serviços de alimentação e nutrição oferecido aos detentos/presos dos estabelecimentos penais é desenvolvido por intermédio de empresas terceirizadas do ramo alimentício, contratadas na forma da Lei 8.666/1993;
Resolve:
CAPÍTIULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Normatizar os Procedimentos para Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes formulários, para o registro sobre o recebimento e distribuição de refeições no âmbito dos estabelecimentos penais do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo:
I - Formulário 001, destinado ao "Desjejum";
II - Formulário 002, destinado ao "Almoço e Lanche da Tarde";
III - Formulário 003, destinado ao "Jantar";
Art. 3º. Os formulários de que tratam este artigo integram os anexos I, II e III, respectivamente, desta Portaria.
CAPÍTIULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
Seção I
Das Atribuições da SEJUS/ES
Subseção I
Das Atribuições Gerais da SEJUS/ES
Art. 4º. São atribuições gerais da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo - SEJUS/ES:
I - Proporcionar facilidades para que a empresa responsável pelo fornecimento de refeições possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas;
II - Fiscalizar o recebimento e a distribuição da alimentação diariamente entregue, bem como sua conferência;
III - Efetuar o pagamento à empresa contratada nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
IV - Notificar a empresa fornecedora de alimentação acerca de eventuais irregularidades na execução do contrato, para apresentação de defesa prévia no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993;
V - Solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a prestação dos serviços; crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança do estabelecimento penal.
Subseção II
Das Atribuições Específicas da Coordenação do Núcleo de Nutrição da SEJUS/ES
Art. 5º. São atribuições específicas da Coordenação do Núcleo de Nutrição da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo - SEJUS/ES:
I - Fiscalizar, por meio de visitas técnicas, a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) das empresas fornecedoras da alimentação para os estabelecimentos penais;
II - Encaminhar relatórios da fiscalização ao gestor do contrato, bem como para as autoridades competentes, inclusive da vigilância sanitária;
III - Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações constantes nas cláusulas do contrato firmado entre a empresa fornecedora de alimentação e a SEJUS;
IV - Capacitar os servidores que atuarão diretamente na fiscalização no momento do recebimento e distribuição da alimentação nos estabelecimentos penais;
V - Avaliar as solicitações de dietas especiais e informar a empresa fornecedora de refeições;
VI - Encaminhar à Direção dos estabelecimentos penais, cópia do cardápio a ser executado no mês subsequente, para conhecimento e acompanhamento da execução na forma contratual;
VII - Autorizar, em casos excepcionais, alterações no cardápio;
VIII - Encaminhar, quando necessário, as amostras de refeições coletadas na unidade prisional para Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo - LACEN/ES.
Subseção III
Das Atribuições Específicas da Direção dos Estabelecimentos Penais da SEJUS/ES
Art. 6º. São atribuições específicas da Direção dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo - SEJUS/ES:
I - Informar diariamente, por meio de e-mail ou fax, até as 17h00min, à empresa fornecedora de alimentação o quantitativo de refeições a serem entregues no Estabelecimento Penal no dia subsequente;
II - Fiscalizar o processo de recebimento e distribuição da alimentação no âmbito do estabelecimento penal;
III - Designar e orientar servidores com a incumbência de receber e conferir a alimentação entregue no estabelecimento penal;
IV - Garantir que as refeições sejam distribuídas aos detentos/presos no prazo máximo de 01 (uma) hora após o recebimento da alimentação no estabelecimento penal;
V - Encaminhar ao Núcleo de Nutrição da SEJUS/ES os registros e comprovações de irregularidades no fornecimento da alimentação, conformidade à Seção IV do Capítulo III desta Portaria, até o primeiro dia útil do mês subsequente;
VI - Rejeitar, no todo ou em parte, as refeições inadequadas para consumo, mesmo que a constatação ocorra após a distribuição;
VII - Comunicar imediatamente à Coordenação do Núcleo de Nutrição da SEJUS/ES, via telefone, a suspeita de ocorrência de Surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), e encaminhar no primeiro dia útil subsequente documentação completa referente ao fato;
VIII - Receber e conferir a nota fiscal por refeição entregue;
IX - Encaminhar ao setor competente da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) até o quinto dia útil do mês subsequente as notas fiscais devidamente atestadas das refeições fornecidas.
Parágrafo único. Caso ocorra ingresso de detentos/presos no período matutino ou vespertino, o acréscimo de almoço e lanche da tarde poderá ser solicitado até às 09h00min e de jantar até às 14h00min.
Seção II
Das Atribuições da Empresa Fornecedora dos Serviços de Alimentação e Nutrição
Art. 7º. São atribuições específicas da Empresa Fornecedora dos Serviços de Alimentação e Nutrição contratada pela SEJUS/ES:
I - Atender a todas as cláusulas estabelecidas contratualmente;
II - Orientar seus empregados sobre as normas de segurança dos estabelecimentos penais;
III - Cumprir rigorosamente as Leis, Instruções, Normas e demais Legislações Sanitárias Federais, Estaduais e Municipais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e qualidade dos alimentos;
IV - Responder civil e criminalmente por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos, materiais e/ou pessoais causados à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência e negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causadas aos comensais;
V - Substituir a alimentação inadequada para consumo, no prazo máximo de duas horas após tomar ciência do fato ocorrido, não sendo esse ato impedimento para posterior aplicação de penalidade, na forma da lei;
VI - Fornecer ao estabelecimento penal, a reação de nomes e registro civil do(s) funcionário(s) responsável(eis) pela entrega de alimentação;
VII - Solicitar justificadamente a alteração do cardápio à Coordenação do Núcleo de Nutrição da SEJUS/ES, para fins de autorização e implementação.
CAPÍTIULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
Seção I
Do Horário Da Entrega Das Refeições
Art. 8º. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer atraso superior ao previsto contratualmente para a entrega das refeições nos estabelecimentos penais, salvo nos casos de força maior, e ainda assim desde que devidamente comunicados formalmente à Coordenação no Núcleo de Nutrição da SEJUS/ES e também a Direção do estabelecimento penal.
Seção II
Do Recebimento
Art. 9º. O local de recebimento da alimentação no estabelecimento penal deverá ser estabelecido pela Direção da unidade, sendo proibida a entrega em lugar adverso ao informado.
Art. 10º. O procedimento de recebimento da alimentação deverá seguir as seguintes etapas:
I - Verificar o cumprimento do horário de entrega pré-estabelecido;
II - Verificar se a numeração do lacre da porta traseira e lateral do veículo é compatível com o indicado na fatura;
III - Conferir o quantitativo indicado na nota fiscal e o número de refeições efetivamente fornecidas;
IV - Retirar 02 (duas) unidades de "marmitex" aleatoriamente e identificá-las registrando tipo de refeição, a data, hora e unidade prisional, e acondicionar devidamente lacrada, sob congelamento por 72 (setenta e duas) horas, para análise laboratorial;
V - Retirar aleatoriamente mais 03 (três) unidades de "marmitex", para verificação de aspectos qualitativos (aparência, aroma, sabor e textura) e quantitativos (gramagem e temperatura);
VI - Conferir a composição da refeição do "marmitex" entregue com o cardápio previamente estabelecido;
VII - Preencher o respectivo Formulário de Recebimento de Alimentação referente à refeição recebida, de acordo com o Art. 2º desta Portaria, na presença do funcionário da Empresa fornecedora da alimentação e solicitar que o mesmo assine o respectivo documento.
§ 1º O lacre a que se refere o inciso II deste artigo deverá ser substituído em todas as entregas;
§ 2º Havendo recusa do funcionário em assinar o formulário a que se refere o inciso VIII deste artigo, o responsável pela conferência da alimentação deverá registrar tal fato no referido formulário, mediante assinatura de no mínimo 02 (duas) testemunhas.
Seção III
Da Distribuição Interna das Refeições
Art. 11º. Não constatadas irregularidades ou dúvidas no recebimento da alimentação, as refeições poderão ser distribuídas aos detentos/presos do estabelecimento penal.
Seção IV
Dos Registros das Irregularidades no Fornecimento
Art. 12º. Será considerada irregularidade quando, no procedimento de recebimento da alimentação, pelo menos 02 (duas) das 03 (três) amostras de "marmitex" apresentarem a mesma desconformidade.
Art. 13º. Nos casos de atraso injustificado, cardápio diferente do aprovado, quantitativo entregue inferior ao solicitado, funcionário responsável pela entrega em estado inadequado de higiene e uniformização e no caso de suspeita de alimentação imprópria para consumo, o responsável da unidade pela conferência da alimentação deverá registrar a suposta irregularidade constatada no Formulário de Recebimento de Alimentação, de que trata o Art. 2º desta Portaria.
Art. 14º. Nos casos de irregularidades relativas à higiene e conservação dos veículos de transporte e das embalagens da alimentação, temperatura, peso e objeto estranho, o responsável da unidade pela conferência da alimentação deverá registrar a suposta irregularidade no Formulário de Recebimento de Alimentação, de que trata o Art. 2º desta Portaria, bem como deverá proceder ao registro fotográfico da irregularidade indicada.
Art. 15º. No caso de impossibilidade de registro em conformidade às disposições desta Seção, o responsável da unidade pela conferência da alimentação deverá utilizar outros meios e/ou procedimentos comprobatórios, capazes de identificar a irregularidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º. A Coordenação de Nutrição da SEJUS/ES realizará periodicamente visitas aos estabelecimentos penais e às respectivas empresas fornecedoras, para acompanhamento de todos os procedimentos acima citados.
Art. 17º. A Escola Penitenciária (EPEN) da SEJUS/ES deverá realizar curso de capacitação aos servidores que realizarão a fiscalização dos procedimentos de entrega e distribuição das refeições fornecidas às unidades prisionais.
Art. 18º. Havendo divergência entre as disposições desta Portaria e do Contrato, prevalecerão as cláusulas contratuais.
Art. 19º. Caberá aos Diretores dos Estabelecimentos Penais da SEJUS/ES zelar pelo fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 20º. Fica revogada a Portaria nº 280 de 13 de abril de 2010.
Art. 21º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES.
Em, 18 de janeiro de 2013.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO ALVES PEREIRA
Subsecretário para Assuntos do Sistema Penal
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III