Portaria MIN nº 119 de 07/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2012

Altera o inciso II do Artigo 5º-A da Portaria nº 569, de 5 de agosto de 2011 .

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e, tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 569, de 5 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2011, Seção I, página 67, com redação dada pela Portaria nº 824, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, Seção I, página 76, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 5º-A . .....

II - aquisição de máquinas, veículos, aeronaves, embarcações ou equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que:

a) não haja produção nacional da máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento;

b) a máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB);

c) a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) da máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento importado tiver alíquota 0% do Imposto de Importação; ou

d) a máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento, novo ou usado, cujo tomador seja de mini, micro, pequeno ou pequeno-médio porte.

Art. 5º-B . As diretrizes e orientações gerais estabelecidas nesta Portaria têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA BEZERRA