Portaria STN nº 119 de 23/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011

Dispõe sobre consultas jurídicas relacionadas às competências da Secretaria do Tesouro Nacional e a interpretação de normativos e de decisões judiciais.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V e XXII do art. 100 da Portaria MF Nº 141, de 10 de julho de 2008,

Considerando:

- Os incisos VII, VIII e XIV, do art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 7.386, de 08 de dezembro de 2010, que tratam da interpretação de normativos, representação dos interesses da Fazenda Nacional e da consultoria e assessoria jurídica aos órgãos do Ministério da Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Consultas jurídicas relacionadas às competências da Secretaria do Tesouro Nacional e a interpretação de normativos e de decisões judiciais devem ser submetidas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e deverão ser levadas ao conhecimento do Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às informações sobre elementos de fato e de direito requisitadas pelos órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União para a defesa dos direitos e interesses da União.

Art. 2º A formulação da consulta jurídica será objetiva e clara, focalizando, precisamente, a matéria cuja elucidação faz-se necessária.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Operacionais da Secretaria do Tesouro Nacional, em conjunto com as áreas demandantes manterão arquivos sistematizados com informações sobre as consultas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO