Portaria SEDEC nº 119 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE. HEX - 12.302.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando os Decretos Municipais nº 002/2011, de 20 de janeiro de 2011, de Arroio do Sal; nº 1.479/2011, de 13 de janeiro de 2011, de Morrinhos do Sul; nº 2444/2010, de 13 de dezembro de 2010, de Rodeio Bonito; nº 3.770, de 07 de fevereiro de 2011, de Sapucaia do Sul; nº 1, de 19 de janeiro de 2011, de Terra de Areia; nº 03, de 18 de janeiro de 2011, de Torres e nº 3, de 14 de janeiro de 2011, de Três Cachoeiras, e demais informações constantes nos Processos nºs 59050.000237/2011-17; 59050.000196/2011-51; 59050.000230/2011-97; 59050.000239/2011-06; 59050.000207/2011-01; 59050.000273/2011-72 e 59050.000238/2011-53, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA