Portaria INMETRO nº 119 de 11/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2011
Consulta Pública. Projeto de Resolução Mercosul nº 03/2010 - Regulamento Técnico Mercosul (RTM) para o Serviço de Requalificação de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) utilizado como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, as propostas de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento Técnico Mercosul (RTM) para o Serviço de Requalificação de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) utilizado como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores, Anexo à Resolução Mercosul nº 03/2010.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela, 67 - 2º andar, Rio Comprido
CEP 20251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA