Portaria SUTRI nº 119 de 09/09/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 set 2011
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos Energético Start e o Isotônico Frucco.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, nas operações com os produtos abaixo indicados, o contribuinte deverá observar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
I - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) nas operações com o produto Energético Start, produzido pelo fabricante Catuaba Indústria de Bebidas S/A, em embalagem de lata com conteúdo de 270 ml;
II - R$ 1,00 (um real) nas operações com o produto Isotônico Frucco, produzido pelo fabricante Refrigerantes Arco Íris Ltda., em embalagem PET descartável com conteúdo de 237 ml.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
RETIFICAÇÃO DOE MG - 23.09.2011(Publicada em 10.09.2011)
No inciso II do art. 1º:
onde se lê:
".....conteúdo de 273 ml.";
leia-se:
".....conteúdo de 237 ml.".
* Retificação em virtude de incorreção no original.