Portaria SE/MDIC nº 119 de 27/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental.
O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública;
Considerando que a A3P visa à minimização dos impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, à construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;
Considerando que, no âmbito desta Pasta, não existe um programa de gestão ambiental, que crie uma nova cultura institucional para minimizar os impactos negativos e estimular a melhoria da qualidade de vida no trabalho,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, a qual compete:
I - implementar um programa de gestão ambiental que vise racionalizar o uso de bens essenciais ao exercício das atividades, bem como a redução dos impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos, líquidos e gasosos produzidos pelo MDIC;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação da A3P;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;
IV - promover a articulação intra e intergovernamental das ações da A3P;
V - divulgar dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação;
VI - articular as ações da Comissão Gestora com as ações da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída pela Portaria nº 127/2007/SE-MDIC, nos termos do disposto no Decreto nº 5.940, de 31 de outubro de 2006.
Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes dos órgãos deste Ministério, abaixo relacionados:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Secretaria do Desenvolvimento da Produção;
V - Secretaria de Comércio Exterior;
VI - Secretaria de Comércio e Serviços;
VII - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
VIII - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
IX - Secretaria de Inovação;
X - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
XI - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
XII - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
XIII - Coordenação-Geral de Modernização e Informática;
XIV - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos acima mencionados e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior.
Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes da Comissão Gestora correrão a conta dos órgãos representados.
Art. 5º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO