Portaria SE/MDIC nº 119 de 27/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010

Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental.

O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública;

Considerando que a A3P visa à minimização dos impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, à construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;

Considerando que, no âmbito desta Pasta, não existe um programa de gestão ambiental, que crie uma nova cultura institucional para minimizar os impactos negativos e estimular a melhoria da qualidade de vida no trabalho,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, a qual compete:

I - implementar um programa de gestão ambiental que vise racionalizar o uso de bens essenciais ao exercício das atividades, bem como a redução dos impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos, líquidos e gasosos produzidos pelo MDIC;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação da A3P;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;

IV - promover a articulação intra e intergovernamental das ações da A3P;

V - divulgar dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação;

VI - articular as ações da Comissão Gestora com as ações da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída pela Portaria nº 127/2007/SE-MDIC, nos termos do disposto no Decreto nº 5.940, de 31 de outubro de 2006.

Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes dos órgãos deste Ministério, abaixo relacionados:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Secretaria do Desenvolvimento da Produção;

V - Secretaria de Comércio Exterior;

VI - Secretaria de Comércio e Serviços;

VII - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

VIII - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

IX - Secretaria de Inovação;

X - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

XI - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;

XII - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

XIII - Coordenação-Geral de Modernização e Informática;

XIV - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos acima mencionados e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior.

Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes da Comissão Gestora correrão a conta dos órgãos representados.

Art. 5º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO