Portaria SPOA/SE/ME nº 119 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFECT/RN, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFECT/RN, visando o apoio financeiro para apoiar o XI Seminário de Lazer em Debate, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFECT/RN

Unidade Gestora: 153024 Gestão: 15218

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Promoção de Eventos Científicos e Tecnológicos voltados ao Desenvolvimento de Políticas Sociais do Esporte Recreativo e de Lazer Funcional Programática: 27.812.1250.2428.0001

Natureza da despesa:

33.90.30 R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais).

33.90.36 R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

33.90.39 R$ 22.333,10 (Vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e dez centavos).

Fonte: 100

Valor: R$ 27.233,10 (Vinte e sete mil, duzentos e trinta e três reais e dez centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFECT/RN deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON