Portaria SIH nº 119 de 23/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Barragem Gasparino /SC.
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000316/2009-62,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Coronel João Sá, no Estado da Bahia, inserido no processo nº 59100.000316/2009-62, visando à execução da 6ª etapa da Barragem Gasparino, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 66.410.470,87 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 20.634.000,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000067, de 19.12.2009, no Programa de Trabalho 18.544.0515.7G76.0029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 45.780.470,87 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 120 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES