Portaria MT nº 119 de 08/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Autorizar a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT os recursos orçamentários que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

I - Autorizar a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT os recursos orçamentários no montante de R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões de reais), consignados na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e classificados no Programa de Trabalho 26.782.1461.111V.0035 - Apoio à Construção do RODOANEL - Trecho Sul - No Estado de São Paulo;

II - Os recursos descentralizados deverão ser empregados na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional programática e a legislação em vigor.

ALFREDO NASCIMENTO