Portaria CGZA nº 119 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCIACO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Mato Grosso é o Estado com maior área plantada e produção de soja do país, com área cultivada de 5,65 milhões hectares.

Os maiores riscos climáticos para o cultivo da soja no Estado relacionam-se ao regime hídrico. A irregularidade na distribuição das chuvas, com déficits hídricos em determinados períodos ou excessos hídricos na fase de colheita, podem acarretar grandes prejuízos, especialmente, nos plantios realizados no início da estação chuvosa.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura da soja (Glycine Max (L.) Merrill) no Estado do Mato Grosso.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 104 estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio. As fases fenologicas da cultura consideradas e avaliadas foram: estabelecimento, crescimento, florescimento/enchimento de grãos e maturação/senescência

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil de água do solo: consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para nove épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro. Para cada data, foram estimados os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura (ETm).

O risco climático foi associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura a esse deficit. Foram estabelecidos os seguintes critérios:

1) ISNA =?0,60 - baixo risco;

2) 0,60> ISNA =?0,50 - médio risco;

3) ISNA < 0,50 - alto risco.

Foi realizada análise freqüêncial para obtenção de 80% dos índices de satisfação de necessidade de água da cultura, nas fases de floração/enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram identificados, em cada área, os períodos de semeadura com baixo risco climático para o cultivo.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para as cultivares da soja de ciclos precoce, médio e semitardio/tardio, nos três tipos de solos considerados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações especificas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO PRECOCE

COODETEC: CD 227, CD 204, CD 217, CD 222, CD 219 RR, CD 228 e CD 229 RR;

COOPADAP: CS 801;

CTPA: EMGOPA 316;

EMBRAPA: BRS 217 (FLORA), BRS 218 (NINA) e BRS ROSA;

EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO 204 GOIANIA, BRSGO ARAÇU e BRSGO CAIAPÔNIA;

FMT: FMT TUCUNARÉ, TMG401 e TMG131RR;

FMT / UNISOJA S/A: TMG 123 RR, TMG 113 RR, TMG 103RR, TMG132RR e TMG133RR;

FT: FTS JACIARA RR, FTS SONORA RR, FTS JANGADA RR, FTS XAVANTINA RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS 2178 e FTS 3280;

MONSOY: L8307 RR, M7908 RR, M-SOY 8045 RR, MSOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 7900, M-SOY 8222, L8064RR, TOPAZIO RR, M8248RR, M8360RR, M7211RR, GB 755RR, M7578RR e RUBI RR

NIDERA: A 7005, A 7001, NA 7337 RR e NA 7255 RR;

PIONEER: P98Y11, P98N31 e P98R31;

SYNGENTA: NK 7074 RR e NK 1586.

CICLO MÉDIO

AGRO NORTE: ANSB MÉDIO NORTE;

COOPADAP: CS 201;

CTPA: EMGOPA 315;

EMBRAPA: MG / BR 46 (CONQUISTA), BR / IAC 21, MT / BR 45 (PAIAGUÁS), MT / BR 50 (PARECIS), MT / BR 51 (XINGU), BRS AURORA, BRS JIRIPOCA, BRS MILENA, BRS PIRAÍBA, BRS SAMBAÍBA, BRS SELETA, BRS VALIOSA RR, BRSMG 250 e BRSMG 251;

EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO CHAPADÕES, BRSGO LUZIÂNIA e BRSGO SANTA CRUZ;

EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68 e BRSMG LIDERANÇA;

FMT: BRSMT PINTADO;

FMT / UNISOJA S/A: TMG 115 RR e TMG 121 RR;

FT: FTS 2184, FTS SORRISO RR, FTS ESPERANÇA RR e FTS 3182;

MONSOY: M8336 RR, M8384 RR, M8527 RR, SM 8151 RR, M8199 RR, MARINA RR, M-SOY 8200, M-SOY 8211, CALABRIA 83, M-SOY 8329, M-SOY 8378, M-SOY 8400, M-SOY 8411, M-SOY 8550, M-SOY 8757, LD 8711, G 8101RR, GB 822RR, 8352RR, M-SOY 8585RR, M-SOY 8787RR, L8113RR e M8221RR;

NIDERA: AN 8500, A 7002, A 7003, NA 8015 RR;

PIONEER: DM 247,P98R62, P98N71, P98Y51e P98Y70.

CICLO SEMITARDIO

FMT: FMT TABARANA;

FT: FTS 4188;

MONSOY: MARILIA RR, M9056 RR, FARROUPILHA 880, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914, M-SOY 9010, MSOY 9030 M8849RR, M8867RR, GB 881RR e GB 874RR;

CICLO TARDIO

COOPADAP: MONARCA;

CTPA: EMGOPA 313;

EMBRAPA: BRSGO PARAÍSO, BRSMT UIRAPURU, BRS 252 (SERENA), BRS CELESTE, BRS GRALHA, BRS NOVA SAVANA, BRS PÉTALA, BRS PIRARARA, BRS RAIMUNDA e BRS TIANÁ;

EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO BELA VISTA, BRSGO IPAMERI, BRSGO JATAÍ e BR / EMGOPA 314 (GARÇA BRANCA);

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG GARANTIA e BRSMG SEGURANÇA;

EMBRAPA / FMT: MT / BR 52 (CURIÓ) e MT / BR 53 (TUCANO);

FMT: FMT PERDIZ;

FMT/UNISOJA S/A: TMG 108RR;

MONSOY: M-SOY 9001, M-SOY 9350, FT-106, M9144RR e M8925RR;

NIDERA: AN 8843;

PIONEER: DM 309, P98N82, P98C81, P98R91 e P99R01.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Água Boa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alta Floresta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Boa Vista 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Paraguai 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Taquari 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Apiacás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguaiana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguainha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araputanga 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Arenápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Aripuanã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barão de Melgaço 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barra do Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Brasnorte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cáceres 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campinápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Novo do Parecis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Verde 31 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campos de Julio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canabrava do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canarana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Carlinda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Castanheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Claudia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cocalinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colíder 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colniza 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Comodoro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Confresa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cotriguaçu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cuiabá 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Curvelândia 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Denise 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Diamantino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dom Aquino 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Feliz Natal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Gaúcha do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
General Carneiro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Guarantã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Guiratinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Indiavaí 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ipiranga do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itanhangá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaúba 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itiquira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jaciara 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jangada 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Jauru 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Juara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juína 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juruena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juscimeira 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Lambari d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Lucas do Rio Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Luciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Marcelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Matupá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Nobres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nortelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Nova Bandeirantes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Brasilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Canaã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Guarita 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Marilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Maringá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Monte Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Mutum 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Nazaré 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Olímpia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Santa Helena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Ubiratã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Xavantina 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Horizonte do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Mundo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Santo Antônio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo São Joaquim 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranaíta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranatinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pedra Preta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Peixoto de Azevedo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Planalto da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Poconé 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Pontal do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ponte Branca 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pontes e Lacerda 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Alegre do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto dos Gaúchos 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto Esperidião 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Estrela 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Poxoréo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Primavera do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Querência 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ribeirãozinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rio Branco 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Rondolândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rondonópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rosário Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Carmem 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Cruz do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Trivelato 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Terezinha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Afonso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leverger 32 e 36 31 e 36 30 e 36 
São Félix do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Povo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Rio Claro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sapezal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Serra Nova Dourada 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sinop 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sorriso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tabaporã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tangará da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tapurah 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Terra Nova do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tesouro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Torixoréu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
União do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vale de São Domingos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Várzea Grande 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Vera 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Vila Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Água Boa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alta Floresta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Boa Vista 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Paraguai 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Taquari 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Apiacás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguaiana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguainha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araputanga 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Arenápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Aripuanã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barão de Melgaço 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barra do Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Brasnorte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cáceres 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campinápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Novo do Parecis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Verde 31 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campos de Julio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canabrava do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canarana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Carlinda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Castanheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Claudia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cocalinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colíder 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colniza 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Comodoro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Confresa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cotriguaçu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cuiabá 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Curvelândia 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Denise 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Diamantino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dom Aquino 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Feliz Natal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Gaúcha do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
General Carneiro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Guarantã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Guiratinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Indiavaí 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ipiranga do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itanhangá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaúba 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itiquira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jaciara 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jangada 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Jauru 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Juara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juína 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juruena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juscimeira 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Lambari d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Lucas do Rio Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Luciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Marcelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Matupá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Nobres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nortelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Nova Bandeirantes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Brasilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Canaã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Guarita 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Marilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Maringá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Monte Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Mutum 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Nazaré 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Olímpia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Santa Helena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Ubiratã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Xavantina 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Horizonte do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Mundo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Santo Antônio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo São Joaquim 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranaíta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranatinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pedra Preta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Peixoto de Azevedo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Planalto da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Poconé 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Pontal do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ponte Branca 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pontes e Lacerda 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Alegre do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto dos Gaúchos 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto Esperidião 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Estrela 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Poxoréo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Primavera do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Querência 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ribeirãozinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rio Branco 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Rondolândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rondonópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rosário Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Carmem 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Cruz do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Trivelato 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Terezinha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Afonso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leverger 32 e 36 31 e 36 30 e 36 
São Félix do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Povo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Rio Claro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sapezal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Serra Nova Dourada 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sinop 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sorriso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tabaporã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tangará da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tapurah 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Terra Nova do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tesouro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Torixoréu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
União do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vale de São Domingos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Várzea Grande 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Vera 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Vila Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 31 a 35 30 a 35 30 a 36 
Água Boa 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Alta Floresta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Boa Vista 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Alto Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Paraguai 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Taquari 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Apiacás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguaiana 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Araguainha 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Araputanga 31 a 35 30 a 35 30 a 36 
Arenápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Aripuanã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barão de Melgaço 31 a 35 30 a 35 30 a 36 
Barra do Bugres 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Barra do Garças 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Bom Jesus do Araguaia 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Brasnorte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cáceres 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Campinápolis 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Campo Novo do Parecis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campos de Julio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canabrava do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canarana 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Carlinda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Castanheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Claudia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cocalinho 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Colíder 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colniza 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Comodoro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Confresa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cotriguaçu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cuiabá 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Curvelândia 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Denise 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Diamantino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dom Aquino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Feliz Natal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Gaúcha do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
General Carneiro 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Glória D'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Guarantã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Guiratinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Indiavaí 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Ipiranga do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itanhangá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaúba 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itiquira 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Jaciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jangada 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Jauru 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Juara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juína 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juruena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juscimeira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Lambari d'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Lucas do Rio Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Luciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Marcelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Matupá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Mirassol d'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Nobres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nortelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Nova Bandeirantes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Brasilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Canaã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Guarita 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Marilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Maringá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Monte Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Mutum 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Nazaré 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Nova Olímpia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Santa Helena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Ubiratã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Xavantina 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Novo Horizonte do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Mundo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Santo Antônio 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Novo São Joaquim 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Paranaíta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranatinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pedra Preta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Peixoto de Azevedo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Planalto da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Poconé 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Pontal do Araguaia 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Ponte Branca 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Pontes e Lacerda 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Porto Alegre do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto dos Gaúchos 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto Esperidião 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Porto Estrela 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Poxoréo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Primavera do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Querência 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Reserva do Cabaçal 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Ribeirãozinho 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Rio Branco 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Rondolândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rondonópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rosário Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Salto do Céu 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Santa Carmem 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Cruz do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Trivelato 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Terezinha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Afonso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leste 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Santo Antônio do Leverger 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
São Félix do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Povo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Rio Claro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José dos Quatro Marcos 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
São Pedro da Cipa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sapezal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Serra Nova Dourada 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Sinop 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sorriso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tabaporã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tangará da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tapurah 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Terra Nova do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tesouro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Torixoréu  30 a 36 30 a 36 30 a 36 
União do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vale de São Domingos 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Várzea Grande 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Vera 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Vila Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36