Portaria GASEC nº 119 de 26/03/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 abr 2008
Revoga a Portaria GSF nº 100, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas saídas internas de amêndoa de tucum, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GSF nº 100, de 11 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 26 de março de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda