Portaria GASEC nº 119 de 26/03/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 abr 2008

Revoga a Portaria GSF nº 100, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas saídas internas de amêndoa de tucum, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GSF nº 100, de 11 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 26 de março de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda