Portaria PGJM nº 119 de 24/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007
Transforma, sem aumento de despesa, os Cargos Comissionados que especifica, da estrutura do Ministério Público Militar, conforme escalonamento de 2007.
A PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o Parágrafo único, do art. 23, da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, e tendo em vista a necessidade de promover ajustes na estrutura do Ministério Público Militar, resolve:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado CC-02, preexistente na estrutura organizacional do Ministério Público Militar, e 5 (cinco) Cargos Comissionados CC-01, criados pela Lei 10.771, de 21 de novembro de 2003, na estrutura do Ministério Público Militar, conforme escalonamento de 2007, em 4 (quatro) Cargos Comissionados CC-03, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 18 da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, 6 (seis) Funções de Confiança FC-03, e 3 (três) Funções de Confiança FC-01, criadas pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na estrutura do Ministério Público Militar, conforme escalonamento de 2007, em 11 (onze) Funções de Confiança FC-02, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 18 da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Os Cargos Comissionados e as Funções de Confiança ora transformados serão implantados a partir desta data.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES